
A exemplo do que há muito ocorre com os aparelhos elétricos, um selo de eficiência energética será implantado em novas edificações públicas e privadas, com início entre 2027 e 2040, conforme a natureza do imóvel.
Os aspectos a serem analisados nesta certificação, de acordo com a resolução federal, incluem os níveis de desempenho térmico, iluminação natural, sistemas de ventilação e equipamentos prediais.
Com base na avaliação de sua eficiência energética, as edificações vão receber uma Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) variando de “A”, para o melhor desempenho, a “E”, classificação mais baixa.
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Para categorias como prédios públicos, o padrão exigido será o NZEB (Nearly Zero Energy Building), sinônimo de bom desempenho energético combinado à produção de parte significativa da energia com fontes renováveis.
Cronograma
A modalidade do prédio e a esfera da administração pública à qual ele pertence vão determinar o início da entrada em vigor das novas regras, obedecendo à seguinte sequência:
- Edifícios públicos federais: classificação A em 2027 e, posteriormente, o padrão NZEB.
- Edificações estaduais e distritais: nível A entre 2032 e 2035 e NZEB entre 2037 e 2040.
- Edifícios municipais: para cidades com mais de 100 mil habitantes, nível A entre 2035 e 2037 e NZEB até 2040; e para municípios com mais de 50 mil habitantes, nível A até 2040.
- Edifícios comerciais e de serviços (em cidades maiores): no mínimo nível C entre 2030 e 2040.
- Edificações residenciais em municípios com mais de 100 mil habitantes, idem.
Dentre os resultados a serem obtidos com essa novidade, seus idealizadores destacam uma economia ao redor de 17 milhões de MWh até 2040, acarretando uma redução de custos com energia elétrica estimada em cerca de R$ 2,7 bilhões no país.
Operacionalização
A certificação inicialmente poderá ser feita por autodeclaração técnica, atrelada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto, sem custos adicionais para construtoras ou compradores.
O Inmetro, por sua vez, ficará responsável pela fiscalização do sistema de etiquetagem, havendo a possibilidade de revisão da metodologia, caso se identifiquem falhas no mecanismo de autodeclaração.
Além disso, a etiqueta será condição para obtenção do Habite-se — ou seja, sem comprovação de conformidade energética, uma edificação nova não poderá ser legalmente ocupada.
O Rio Grande Sul terá o início da nova sistemática retardado em um ano, em virtude das consequências trazidas pela grande enchente de 2024.
Apesar dos óbvios benefícios econômicos e ambientais trazidos pela medida, especialistas da área energética alertam para alguns pontos de atenção.
Dentre eles, o impacto sobre o custo das obras; condições desiguais entre municípios; integração com outras normas; conformidade de fachada e prazos muito amplos, dada a urgência da crise climática.










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