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Artigo

NR 12, uma jovem adulta

Norma regulamentadora melhora condições do trabalho e aprimora desenvolvimento de novos projetos de máquinas industriais

Por José Amauri Martins*
2 de fevereiro de 2022
Engenheira trabalhando com máquina CNC em indústria
Atualização de norma de segurança do trabalhado se tornou um dos assuntos mais comentados no meio industrial, seja em grandes ou pequenas cidades que abrigam fábricas que utilizam máquinas em seu processo produtivo | Foto: Shutterstock

Em dezembro de 2021, ao completar 11 anos, a NR 12 nos trouxe muitas revelações, a maioria positiva, outras nem tanto. A grande conquista foi estabelecer uma discussão nacional sobre novos e modernos conceitos de segurança em máquinas.

Não podemos mais nos prender a uma questão regional, contemplando apenas os centros mais industrializados com grandes parques industriais. Tornou-se assunto nas mais diversas regiões, seja em grandes ou pequenas cidades que abrigam indústrias e utilizam máquinas em seu processo produtivo.

O grande milagre provocado pela NR 12 todos sabemos, mas sua essência continua oculta e, no atual panorama, infelizmente assim permanecerá. Não há disponibilidade de dados oficiais para quantificar a redução dos acidentes que envolvem desde as amputações de dedos, mãos e braços até mortes de trabalhadores, bem como não temos informações específicas relacionadas a diminuição dos acidentes relativos às operações em máquinas.

Na prática, por meio de simpósios, discussão nos grupos que atuam em implementação de segurança de máquinas, os indicativos são considerados positivos, revelando que muitas amputações de membros e vidas de trabalhadores foram preservadas.

Devemos considerar não apenas as melhorias das condições do trabalho nas máquinas no chão de fábrica, mas também o desenvolvimento dos novos projetos para fabricação desses equipamentos.

A NR 12 trouxe estudos de novas tecnologias em todos os níveis, abrangendo principalmente os conceitos das normas técnicas, não apenas as brasileiras, mas também as internacionais.

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Seguindo os conceitos normativos internacionais, as máquinas de fabricação nacional passaram a integrar as mesmas condições de segurança das que são produzidas em países do primeiro mundo, o que é uma conquista para os exportadores por poderem colocar suas máquinas no mercado internacional.

Outro fator positivo para o Brasil refere-se aos importadores, pois hoje é exigido do comprador de máquinas importadas, seu fornecedor, independente do país de origem, que a máquina disponha das exigências técnicas contempladas na NR 12 para poder internalizar a máquina no País.

Os empresários que perceberam a missão e a grande contribuição que a NR 12 trouxe para a melhoria do desempenho da produção estarão sempre à frente dos avanços tecnológicos, preparados para migração no processo produtivo da Industria 4.0.

Já aqueles que veem a NR 12 apenas como um adicional de custos e não como investimento continuarão com os processos produtivos e máquinas ultrapassadas, formando um  ambiente de trabalho totalmente desfavorável.

O sucesso da NR 12 deve-se principalmente às suas atualizações, que permitiram a introdução de conceitos normativos mais modernos, visando melhor entendimento na aplicação dos conceitos de segurança.

Apesar de o texto ter passado por diversos ajustes técnicos, é evidente que não é definitivo e deve continuar passando por novas revisões onde for necessário, contemplando os desenvolvimentos da engenharia e atualizações tanto da melhoria normativa como das novas tecnologias de componentes.

Assim, caberia aos órgãos oficiais a atuação não apenas nas fiscalizações, mas também implementando ao texto as atualizações necessárias.


* José Amauri Martins é especialista de NR 12 e consultor de segurança da Schmersal, além de ter sido um dos responsáveis pela revisão da Norma Regulamentadora 12 em 2010. Também é membro da Comissão de Normas de Segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da Comissão Permanente de Negociação da Indústria Metalúrgica do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), entre outras entidades

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Blog do Frio

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Tags: BrasilDireito do TrabalhoEquipamentosFábricaIndústriaMáquinasMinistério do TrabalhoNorma RegulamentadoraProteçãoRecursos HumanosSaúdeSegurança do TrabalhoTrabalhador
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