O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou em 5 de junho, no Diário Oficial da União, cinco novas resoluções (de nº 68 a nº 72) pertinentes ao registro e às atribuições dos profissionais de sua base.
Ao mesmo tempo, as determinações assinadas pelo presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira, prometem mais uma vez levantar um acalorado debate no mercado do frio sobre os limites de atuação de cada profissional, principalmente porque acabam colocando frente a frente engenheiros e técnicos em climatização.
Mais polêmica de todas, a Resolução 68 deixa claro que os técnicos em refrigeração e ar condicionado, mecânica e eletromecânica são profissionais habilitados para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização e todos os serviços do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado.
A Resolução 69 dispõe sobre o Termo Responsabilidade Técnica (TRT) de Substituição, criando e fixando os procedimentos necessários às alterações previstas neste documento. Ele é o instrumento que poderá substituir qualquer TRT (exceto o Derivado) emitido por técnico no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
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Ao alterar o quinto artigo da Resolução 61, a Resolução 70 dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito nas atividades do técnico industrial, em documentos, placas, peças publicitarias e outros elementos de comunicação.
Similarmente, a Resolução 71 altera o oitavo artigo da Resolução 65, estabelecendo regra e forma para a solicitação de interrupção do registro profissional no Sinceti.
Por fim, a Resolução 72 autoriza a inclusão de novos títulos à Tabela de Títulos de profissionais no CFT.
PMOC
Sobre eventuais questionamentos jurídicos em relação ao PMOC, o CFT enfatiza, em nota ao Blog do Frio, que “suas resoluções são amparadas pelo Decreto 90.922 – assim como, pelas leis federais 5.524 e 4.560. Toda a atuação do CFT possui arcabouço legal. Dito isso, eventuais especulações em torno da Resolução 68 e de qualquer outra do CFT são incoerentes e inexpressivas”.
Outra dúvida, relacionada ao então limite de atuação dos técnicos a sistemas de até 60 mil BTU/h, o CFT explica que “os técnicos e técnicas já possuíam tal direito, e não há limitação de BTU/h”. Segundo a Resolução 68, os técnicos deverão registrar o PMOC por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento emitido pela autarquia.
O presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), Carlos Trombini, defende um amplo diálogo entre conselhos de profissionais, no caso, engenheiros, técnicos e arquitetos, além de autoridades e de todos aqueles que fazem parte do mercado para soluções de conflitos.
“Não é com resoluções, imposições e falta de diálogo que se faz um mercado organizado, com condições de crescer. As profissões têm de encontrar seus caminhos”, argumenta o dirigente.