O deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou ao parlamento um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar dispositivos da Resolução 101, do Conselho Federal dos Técnicos Indústrias (CFT), publicada em 4 de junho no Diário Oficial da União.
O ato normativo da autarquia foi elaborado com o propósito de disciplinar e ampliar as prerrogativas e atribuições profissionais dos técnicos industriais com habilitação em mecânica.
Entretanto, a entidade de classe “extrapolou seu poder regulamentar, conferindo aos profissionais de nível médio as atribuições que são exercidas exclusivamente por engenheiros mecânicos”, justificou o parlamentar.
“A segurança deve sempre ser o pilar de proteção da sociedade”, prosseguiu o deputado, lembrando que “entidades do setor já defenderam que os engenheiros mecânicos executem e supervisionem os serviços de maior complexidade, capacidade conferida pelos cinco anos de graduação em curso superior”.
Mesmo reconhecendo a existência de bons profissionais de nível médio, Zuliani alega que “não é razoável atribuir-lhes funções e responsabilidades que são inerentes aos profissionais de formação superior”.
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Durante uma reunião técnica do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) sobre o assunto, o presidente da Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (Fenemi), Marco Aurélio Braga, disse estar preocupado com o fato de os técnicos poderem desenvolver atividades para as quais não tiveram a devida instrução.
“Vamos entrar na Justiça [contra a resolução do CFT], uma vez que os engenheiros têm uma carga horária bem maior e uma grade curricular que aprofunda conhecimentos, ao contrário dos técnicos”, ressaltou.
“Imagina um técnico em ar condicionado inspecionar uma caldeira, se não estudou para isso?”, questionou Braga, avisando que “esses profissionais vão colocar em risco a própria carreira e, por consequência, a sociedade”.
A resolução emitida pelo CFT autoriza os técnicos com habilitação em mecânica a conduzir, coordenar, gerenciar e executar os trabalhos de sua especialidade; operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade; elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, dimensionar, comissionar, testar, prestar manutenção, elaborar procedimentos técnicos, instruções de trabalho, gerenciar máquinas e sistemas mecânicos em geral; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos. A lista completa de atribuições pode ser consultada aqui.
Em nota publicada em seu site, a autarquia reafirma seu posicionamento contrário ao PDL em tramitação na Câmara Federal “e a qualquer outro dispositivo que pretenda sobrepujar a legitimidade do CFT em regulamentar e garantir o pleno exercício profissional dos técnicos industriais brasileiros”.
“Cumpre esclarecer que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade”, salienta o CFT.
O PDL do deputado Geninho Zuliani pode ser consultado aqui.
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