Embora o registro de instaladores nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) seja exigido apenas para a instalações de equipamentos de climatização a partir de 5 TR (60.000 BTU/h ou 15.000 kcal/h), o tema é tratado com muito cuidado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), entidade nacional que congrega o Crea de cada estado.
Afinal, atualmente cada conselho, por assim dizer, tem regras próprias sobre o tema. Para se ter uma ideia, desde 2013 o Crea-CE obriga que as instalações de ar-condicionado de qualquer capacidade só podem ser realizadas por profissionais credenciados na entidade.
No outro extremo do País, no Rio Grande do Sul, todas as empresas e os profissionais autônomos do segmento são obrigados a manter registro no Crea-RS.
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“Essas questões estão na pauta do Confea para estudo e parecer da área técnica levando em consideração as atribuições profissionais, as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação federal, em particular a Lei 13.589/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes”, explica o Confea, em nota.
Mesmo assim, muitos instaladores que mexem com equipamentos abaixo de 5 TR estão preocupados e se manifestando nas redes sociais sobre o recebimento de notificações com autos de infração que variam de R$ 657,57 a R$ 6.575,73, em função do “exercício ilegal da profissão”.
Também nas redes sociais há profissionais que defendem o registro no Crea, contra a concorrência desleal de instaladores com pouca ou nenhuma qualificação para atuar no mercado, que acabam cobrando valores muito abaixo dos praticados pela média dos profissionais com formação técnica e superior, verdadeiramente habilitados para realizar o trabalho.
Atualmente, o registro para pessoas físicas custa R$ 80,86 e a anuidade é de R$ 539,13 para profissional de nível superior e de R$ 269,56 para técnico de nível médio.
Instaladores devem, obrigatoriamente, emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à prestação de serviço. As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2018 podem ser consultadas na Decisão Plenária 1758/2017.
Ainda de acordo com o Confea, “levando em consideração a responsabilidade do Sistema Confea/Crea em garantir segurança à sociedade, é obrigatório que os serviços do setor sejam executados por profissionais legalmente habilitados”.