Embora não seja obrigatório para sistemas de refrigeração, especialistas concordam que o plano de manutenção, operação e controle (PMOC) é um processo essencial para melhorar muito a eficiência e aumentar significativamente a vida útil dos equipamentos.
Nos últimos anos, o próprio mercado do frio passou a se autorregular especificamente neste quesito, entendendo que a Lei 13.589, a qual trata da obrigatoriedade do PMOC para sistemas de ar condicionado, também poderia servir de guia para outros segmentos.
Se, por um lado, os fabricantes de sistemas de refrigeração incrementaram o fornecimento de planos de manutenção para cada tipo de equipamento, levando em consideração as suas particularidades, por outro, o varejo e os instaladores entenderam a importância da aplicação deste conjunto de procedimentos.
Outros fatores para essa nova realidade foram tanto a atuação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e de seus conselhos regionais, quanto a fundação, em março de 2018, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O trabalho desta última autarquia, que mais adiante passou a contar com o apoio de conselhos regionais, ajudou a acelerar esse caminho.
“Os CRTs hoje são peça fundamental na fiscalização de projetos e do PMOC, em um trabalho em conjunto com os técnicos que atuam no HVAC-R, levando a um alcance cada vez maior e mais efetivo”, afirma o professor de climatização e refrigeração na Escola da Refrigeração Crear, Danilo Máximo Anjos, conselheiro do CRT-04 (PR e SC), para quem a fiscalização realizada pelos próprios técnicos também acaba se tornando uma extensão do CRT, valorizando e incentivando o profissional do setor.
O especialista entende que um ambiente de câmara frigorífica usada como expositor de refrigerantes, sem ocupação humana, não necessita da aplicação da Lei do PMOC, diferentemente de uma câmara de cortes, desossa e preparo, com grande presença humana.
“Aí, mesmo sendo uma câmara frigorífica, deve manter um PMOC nos termos da legislação e da Resolução 9, da Anvisa”, emenda o professor Alexandre Fernandes, diretor da Escola Técnica Profissional (ETP).
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Para o docente, a fiscalização do PMOC, do ponto de vista das vigilâncias sanitárias municipais, objetiva a renovação de ar e a existência de um responsável técnico.
“O PMOC é bem mais abrangente do que isso, mas, no momento, estas são as prioridades das fiscalizações. Há um campo enorme de melhorias nas exigências e nos indicadores que, de forma dinâmica, serão incluídos e melhor revisados. Também podem ser compreendidos os relatórios de qualidade do ar interior”, salienta.
Em sintonia com este pensamento, o engenheiro mecânico Edson Girelli, proprietário das paranaenses Girelli Refrigeração e Isocold Refrigeração e professor na ETP e na Faculdade Profissional (Fapro), enfatiza que um PMOC bem executado gera economia de energia, proporciona mais vida útil ao equipamento e diminui a ausência de trabalhadores por motivo de saúde, especialmente problemas respiratórios, e pode até salvar vidas.
“O PMOC é dinâmico e, por isso, não deve ser reduzido a uma planilha básica simplificada, por exemplo, dispositivos de segurança numa unidade da marca ‘X’ não são os mesmos da marca ‘Y’. As ações básicas já estão na NBR 13.971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento — Manutenção programada. Ou seja, ela também tem os preceitos de refrigeração”, explica.
Responsável por assinar PMOCs em diversos projetos para sistemas de climatização e refrigeração, o técnico em eletromecânica Macson Borges Ferraz, proprietário da MF Soluções Térmicas, de Belo Horizonte (MG), entende a importância do plano de manutenção para a evolução do mercado.
Em um dos seus mais recentes trabalhos, ele assinou o PMOC para o projeto de montagem e execução de obras de instalação de duas câmaras frigoríficas para sorvetes, picolés e açaí na indústria Flocomel Sorvetes, em Trindade (GO). A fiscalização foi realizada pelo CRT-01, que atende o Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e Tocantins.
“A qualidade do nosso projeto, incluindo toda a execução, foi aprovada integramente pelo CRT-01. A entidade informou que o nosso trabalho poderia servir de exemplo para outras empresas e profissionais do setor”, enfatiza Macson.
Roteiro de fiscalização
O conselheiro do CRT-04 (PR e SC) Danilo Máximo Anjos explica que o primeiro passo para um processo de fiscalização se dá quando os conselhos profissionais, tanto os Creas quanto os CRTs, começam consultando se determinado estabelecimento ou obra tem um técnico ou engenheiro responsável devidamente registrado.
“Por meio de diligências de rotina ou denúncias, a Vigilância Sanitária é outro órgão competente que pode fiscalizar em âmbito municipal ou federal. Nem todos os PMOCs são fiscalizados pelos conselhos, pois cabe ao técnico responsável fiscalizar se está sendo feita a manutenção preventiva ou não”, comenta.
Caso uma instalação obrigada a ter um PMOC esteja em desacordo com a legislação sanitária federal (Lei 6.437), haverá punições e penalidades, que vão de advertência, multa, chegando até mesmo à interdição parcial ou total do estabelecimento, inclusive com a possibilidade de cancelamento de autorização para funcionamento e do alvará de licenciamento.
Já as multas podem variar segundo o grau da infração cometida. As leves geram multa de R$ 2 mil a R$ 75 mil; as graves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil; e as gravíssimas, de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
“Ainda existem muitas instalações fora dos padrões no Brasil, mas à medida que as fiscalizações vão avançando, a tendência é ocorrer a redução, cada vez mais, do número de profissionais trabalhando sem o registro no seu devido conselho de classe”, complementa Danilo.
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