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Segurança do Trabalho

NR-35: Segurança de cima a baixo

Atualizada, norma regulamentadora inova em vários aspectos para diminuir o risco de quem, muitas vezes, ganha a vida nas alturas

Por Wagner Fonseca
10 de julho de 2023
Técnico inspecionando duto de sistema de ar condicionado | Foto: Shutterstock
Refrigeristas precisam trabalhar equipados com todo o aparato de segurança exigido pela NR-35 | Foto: Shutterstock

Os esforços dos mundos acadêmico e empresarial para tornar mais seguras as instalações e os reparos de ar-condicionado, assim como serviços em instalações frigoríficas, quando ambos se executam a partir de dois metros de altura, ganharam forte aliado no primeiro dia útil deste mês, com a entrada em vigor da esperada atualização da norma regulamentadora (NR) número 35.

Elaborada por órgãos ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-35 é genérica, mas tem muito a ver com boa parte das intervenções técnicas do AVAC-R, justamente por ser bem frequente a presença de máquinas e sistemas consideravelmente longe do chão, sem o conforto e a segurança que a lei da gravidade costuma nos dar cá embaixo.

Por tudo isso, a norma se esmera ao exigir das empresas novos cuidados e medidas preventivas envolvendo, basicamente, as etapas de planejamento, organização e execução.

Ela deixa igualmente claro o desejo de resguardar a integridade não apenas dos envolvidos diretamente nas obras, como também de pessoas involuntariamente expostas a riscos como o de caminhar na calçada em meio a peças e ferramentas despencando lá de cima.

Num detalhamento maior, aspectos relacionados à obrigatoriedade da análise de risco (AR); permissão de trabalho (PT) e supervisão, o mesmo se aplicando ao uso de sistemas de ancoragem, cintos de segurança tipo paraquedista e demais equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), universo cujo exemplo clássico são as redes de proteção.

  • Como atrair e reter talentos na indústria de refrigeração
  • Ergonomia agora também é norma no trabalho dos técnicos
  • Os perigos das gambiarras no mercado de refrigeração

Capacitação

A área de treinamento também foi contemplada na NR-35, sendo exigido por ela que serviços em locais elevados sejam feitos, a partir de agora, por quem possua comprovada capacitação, de no mínimo oito horas/aula, havendo ainda menção inédita a detalhes sobre resgate de acidentados e utilização de escadas.

“Aquele técnico em climatização chamado carinhosamente de ‘Zé Pendurador’ deve não apenas ler a NR-35, mas sim estudá-la, parágrafo por parágrafo, pois o que está em jogo é a sua vida e a própria tranquilidade de sua família”, defende o professor Paulo Reis.

Engenheiro especializado em segurança do trabalho, ele comemora o fato de a norma ter inovado em vários aspectos. Dentre eles, a obrigatoriedade de análise preliminar de riscos, além de abordar aquilo que o profissional define como hierarquia das medidas de controle.

“Às vezes, nós, seres humanos, nos acostumamos tanto a fazer as coisas de um determinado jeito que deixamos de pensar nas chamadas soluções fora da caixa”, acrescenta o profissional.

“Mas isso, felizmente, é contemplado pela NR-35 quando ela propõe, por exemplo, que se realize em solo o máximo possível de operações, caso da substituição de luminárias, para depois elas serem içadas, já montadas, até o ponto onde apenas devem ser fixadas”, conclui o especialista.

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Tags: AcidenteAlturaAndaimeClimatizaçãoEPCEPIEscadaInstaladorMinistério do TrabalhoNorma RegulamentadoraNR-35RefrigeraçãoRefrigeristaRiscoSegurançaSegurança do TrabalhoTécnicoTrabalhadorTrabalho
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