
A morte do refrigerista Samuel José da Silva, de 31 anos, na última quinta-feira, em Recife, pode ter sido causada por uma combinação de fatores, tendo em comum a negligência envolvendo o aspecto segurança no trabalho.
Condomínio, empresa instaladora e a própria vítima fatal podem ter contribuído – em diferentes graus – para que o pior acontecesse no bairro recifense de Boa Viagem, caso se comprovem suspeitas já levantadas por especialistas da área.
É o que pode-se deduzir mediante as imagens, fotos e entrevistas já concedidas à mídia por testemunhas e o empregador do refrigerista que caiu do sexto andar de um prédio, onde a plataforma de uma unidade condensadora se rompeu.
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Vídeo publicado pelo portal G1 mostra que o piso metálico que não suportou o peso do técnico estava corroído, algo até compreensível para um edifício próximo ao mar, porém, nenhum pouco condizente com a verificação periódica e cuidadosa de um condomínio, seja onde ele estiver.
Já o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não foi constatado no local da queda, embora a Jordão Refrigeração garanta que Samuel, que trabalhava informalmente, de acordo com os seus familiares, foi treinado a usá-los.
Além disso, ainda segundo a empresa, estava à disposição do profissional uma viatura de apoio repleta de equipamentos do gênero, incluindo o cinto de segurança, cujo uso teria evitado a tragédia.

Norma existe
Embora ainda pareça distante alguma conclusão sobre este caso, considerado “morte a esclarecer” pela polícia de Recife, sinais de negligência múltipla com relação à segurança no trabalho já são percebidos.
Para o professor Paulo Reis, engenheiro especializado em segurança do trabalho, a primeira obrigatoriedade que vem à mente, diante de um acidente desse tipo é se, no exercício da atividade profissional, foram observados à risca os preceitos da Norma Reguladora 35.
Mais conhecida no meio como NR-35, esta legislação estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, abrangendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esse tipo de atividade.
“A NR-35 é essencial à saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura, estabelecendo medidas de prevenção, requisitos para equipamentos e treinamento, além de definir responsabilidades e promover a segurança em todas as etapas do trabalho”, resume Ana Paula de Camargo Kinoshita, membro da Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho (APAEST).
Válida para trabalhos realizados a partir de 2 metros de altura, a norma inclui entre suas exigências que os trabalhadores submetidos a tal condição precisam ser treinados para subir e descer ilesos quando atuam nas alturas, algo que, infelizmente, ao Samuel não foi possível.
“Deve ser igualmente verificado em todo esse processo de que forma foi feita a análise de risco, por parte do condomínio, quanto às plataformas utilizadas para os serviços de manutenção nas unidades condensadoras existentes no prédio”, acrescenta a engenheira e perita.
Resta agora desejar que, a exemplo da aviação, este novo e lamentável acidente com um refrigerista traga subsídios a todos para que a repetição de algo assim ocorra cada vez menos.










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