A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) obteve uma decisão liminar da Justiça que beneficia todas as suas associadas optantes pelo lucro real com sede no estado de São Paulo e inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Originalmente, todo valor gasto no âmbito do PAT era passível de dedução em dobro, diretamente do lucro tributável, que é a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, instruções posteriores da Receita Federal estabeleceram que o valor máximo a ser considerado por refeição seria de R$ 1,99 e que a dedução deveria ser feita do próprio IR devido, e não do lucro tributável.
Com a decisão da Justiça, essa limitação está temporariamente afastada desde quarta-feira, 13, e as associadas cadastradas no PAT podem deduzir os valores gastos diretamente do lucro tributável.
Atualmente, este incentivo fiscal concedido às empresas resulta em benefícios para mais de 20 milhões de trabalhadores em todo o País, segundo o Ministério do Trabalho.
“A liminar é uma vitória, mas, como se trata de decisão não definitiva, recomenda-se aos associados que tomem algumas cautelas, como provisionamento ou depósito em juízo”, diz o advogado Thiago Rodrigues, da Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados.
As empresas associadas à Abrava que quiserem informações sobre como terem direito ao benefício devem entrar em contato com a entidade pelo e-mail juridico@abrava.com.br.