A recente suspensão das vendas de dois modelos de condicionadores de ar split da Philco – PAC9000TFM9, de 9 mil BTU/h, e PAC12000TFM9, de 12 mil BTU/h – no mercado nacional chamou bastante a atenção do setor, despertando uma série de dúvidas entre técnicos, instaladores e varejistas.
A comercialização dos equipamentos em questão foi paralisada por determinação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), após promover investigações baseadas em denúncia feita pela Electrolux.
Segundo a denunciante, os splits da marca norte-americana não atenderiam aos requisitos mínimos de eficiência energética estabelecidos no País. Por isso, deveriam ter sido retirados de circulação em 30 de junho de 2020. Os modelos da Philco estariam sendo vendidos como se tivessem nível “A” de eficiência energética, classificação que não corresponderia à verdade.
O Inmetro informou ao Blog do Frio que a coordenação executiva e de gestão da autarquia federal continua avaliando a questão, e o registro dos produtos denunciados segue em processo de suspensão.
“Foram investigados apenas os modelos PAC9000TFM9 e PAC12000TFM9, que foram submetidos aos ensaios em laboratório de acordo com a regulamentação da Portaria Inmetro n° 07, de 2011, vigente à época. Eles apresentaram valores abaixo do nível mínimo do coeficiente de eficiência energética (W/W) para condicionadores de ar tipo split, conforme a Portaria Interministerial nº 2, de 31 de julho de 2018”, explica Sidney da Silva Aride, chefe da divisão de vigilância de mercado do Inmetro.
Para realizar a análise dos equipamentos, o Inmetro coletou no mercado duas amostras de cada modelo denunciado, a fim de investigar a procedência da acusação.
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“Em casos como esse, o Inmetro sempre comunica ao fabricante quando inicia um processo de investigação e o convida para participar do acompanhamento dos ensaios, de forma a dar transparência e evidências aos resultados apurados”, salienta o representante do órgão.
A Philco foi notificada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), em cumprimento às determinações da Lei nº 9.933/1999 e Resolução nº 08/2006, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Um processo administrativo foi aberto no Ipem-ES, no qual a empresa poderá se defender.
Em ofício encaminhado pelo Inmetro, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão responsável pelas aplicações de penalidades envolvendo o direito do consumidor e a retirada de produtos do mercado por meio do recall, foi informado sobre o problema encontrado e as evidencias obtidas durante o processo de investigação da denúncia dos modelos de condicionadores de ar da marca Philco.
Agora, o mercado aguarda a posição da Senacon para saber os próximos passos deste processo – se haverá recall e troca de equipamentos; devolução e reembolso de valores para cliente e varejistas; e até ressarcimento aos consumidores dos valores pagos para instalação e desinstalação dos aparelhos defeituosos e cobertura para a colocação de novos splits.
Selo
Com as contas de luz cada vez mais “salgadas”, os brasileiros já se acostumaram, há anos, a consultar a etiqueta colada nos equipamentos da linha branca e em eletroeletrônicos e eletroportáteis, a fim de verificar a eficiência energética indicada por letras e cores que vão do “A” (alta eficiência / verde) ao “G” (baixa eficiência / vermelho).
Cada equipamento tem um regulamento próprio no Inmetro, contendo os critérios para classificação do desempenho energético e segurança elétrica. Esses regulamentos utilizam normas específicas de ensaios, para determinar a classificação energética e autorização da permanência da etiqueta no mercado nacional.
Todos os procedimentos para a concessão da etiqueta/selo e realização de ensaios estão descritos na Portaria Inmetro nº 07/2011, regulamento vigente à época da investigação, em laboratórios acreditados pelo Inmetro e designados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para a realização de ensaios.
Fabricantes que descumprem a norma de classificação de eficiência energética e as diretrizes do Inmetro poderão sofrer penalidades.
De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.933/1999, caberá ao Inmetro ou órgão ou entidade que detiver delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades – advertência; multa; interdição; apreensão; inutilização; suspensão do registro de objeto; e cancelamento do registro de objeto.
“A autorização do selo atesta a conformidade e capacidade técnica do fornecedor de atender os regulamentos vigentes no momento da avaliação. No entanto, é necessária permanente ação de fiscalização dos entes regulados, averiguando a manutenção do cumprimento destas regras no mercado”, enfatiza Sidney.
Posicionamentos
Procurada pelo Blog do Frio para se posicionar sobre os problemas em seus dois modelos de split, a Philco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o caso.
Já a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), que representa institucionalmente as indústrias nacionais, fabricantes de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, disse, por meio de nota oficial sucinta, “acreditar no comprometimento das suas associadas, com o atendimento das normas e a busca pela excelência dos seus produtos”.
“Todos os esclarecimentos serão prestados pela empresa. Em assuntos de mercado, a entidade entende que as empresas envolvidas devem se posicionar, esclarecer e atuar”, acrescentou a entidade.