Em função das crescentes dúvidas a respeito da exigência do Cadastro Técnico Federal (CTF) para compra de fluidos refrigerantes e dos prazos e limites para importação do hidroclorofluorcarbono (HCFC) R-22, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) divulgou uma carta para esclarecer o mercado sobre essas mudanças.
O documento da entidade reforça que as instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) referentes ao tema foram atualizadas em 16 de fevereiro, com a publicação da IN 4 e da IN 5 no Diário Oficial da União.
Na IN 4, a autarquia ligada ao Ministério do Meio Ambiente estendeu o prazo – de 2020 para 2021 – para importação de R-22, e ainda reduziu de 35% para 27,5% o percentual de corte nas remessas feitas ao País.
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A Abrava ressalta que essa medida possibilita ao mercado mais tempo para se adequar às mudanças tecnológicas que vêm ocorrendo no setor, devido à adoção compulsória de fluidos refrigerantes de menor impacto ambiental.
Já na IN 5, o Ibama estabeleceu a dispensa de CTF para compra de fluidos refrigerantes por prestadores de serviços em refrigeração e consumidores finais.
“Assim, refrigeristas, indústrias, bancos e supermercados passam a ter de apresentar apenas seu CPF ou CNPJ para adquiri-los”, diz a Abrava, lembrando que os comerciantes devem preencher o relatório eletrônico com todos os dados da venda, inclusive dos prestadores de serviços e consumidores.
Em caso de dúvidas, os técnicos e consumidores podem entrar em contato com a Abrava pelo e-mail abrava@abrava.com.br.