Anteriormente programada para o início de janeiro, a mudança no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi adiada.
A alteração no cronograma afeta o envio de informações referentes a folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla em torno de 3,1 milhões de micro e pequenas empresas e MEIs optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
O mesmo vale para os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) para o 1° grupo, formado por 13 mil empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E ainda as pessoas jurídicas do 4° grupo, que engloba órgãos públicos e organizações internacionais. O novo prazo ainda será anunciado pela Receita Federal.
Mesmo assim, a corrida para a adaptação de pessoal e de sistemas é contínua em importante parcela das empresas brasileiras, que tem se preparado para atender às novas regras – análise que também vale para os players do mercado do frio.
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Empresas do setor, por exemplo, não costumam comentar ou entrar em detalhes sobre assuntos como esse, principalmente por ser muito específico e da alçada de contadores e advogados.
“As novidades do eSocial são a substituição do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), desde que atendidas as exigências da Portaria 1.127 de outubro de 2019. Tratam-se apenas de simplificações”, esclarece o advogado Paulo Rosenthal, responsável pelo departamento jurídico da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
Além disso, em função da Portaria 1.195 da Secretaria de Previdência e Trabalho, que disciplina o registro eletrônico de empregados, também haverá mudança no Livro de Registro de Empregados
Os empregadores que optarem pelo registro em meio físico terão o prazo de um ano para adaptar os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto. Os dados devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.
O início da obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo fisco por prazo indeterminado. Esse processo relata à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf (EFD-Reinf).