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Gestão Corporativa

Governo prorroga prazo para mudanças no eSocial

Alteração na plataforma de dados enviados inclui Rais e Caged; empresas buscam se adaptar aos novos prazos

Por Redação
25 de dezembro de 2019
- Tempo de Leitura:3 minutos
Tela do eSocial | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alteração na plataforma de dados enviados inclui Rais e Caged; empresas buscam se adaptar aos novos prazos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anteriormente programada para o início de janeiro, a mudança no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi adiada.

A alteração no cronograma afeta o envio de informações referentes a folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla em torno de 3,1 milhões de micro e pequenas empresas e MEIs optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

O mesmo vale para os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) para o 1° grupo, formado por 13 mil empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E ainda as pessoas jurídicas do 4° grupo, que engloba órgãos públicos e organizações internacionais. O novo prazo ainda será anunciado pela Receita Federal.

Mesmo assim, a corrida para a adaptação de pessoal e de sistemas é contínua em importante parcela das empresas brasileiras, que tem se preparado para atender às novas regras – análise que também vale para os players do mercado do frio.

  • Reforma do eSocial e lei de proteção de dados mudam rotina nas empresas
  • Modernização de NRs também mobiliza indústria do frio
  • Indústria de ar condicionado teme impacto da alta do dólar

Empresas do setor, por exemplo, não costumam comentar ou entrar em detalhes sobre assuntos como esse, principalmente por ser muito específico e da alçada de contadores e advogados.

“As novidades do eSocial são a substituição do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), desde que atendidas as exigências da Portaria 1.127 de outubro de 2019. Tratam-se apenas de simplificações”, esclarece o advogado Paulo Rosenthal, responsável pelo departamento jurídico da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

Além disso, em função da Portaria 1.195 da Secretaria de Previdência e Trabalho, que disciplina o registro eletrônico de empregados, também haverá mudança no Livro de Registro de Empregados

Os empregadores que optarem pelo registro em meio físico terão o prazo de um ano para adaptar os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto. Os dados devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.

O início da obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo fisco por prazo indeterminado. Esse processo relata à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf (EFD-Reinf).

Tags: CagedEmpresaeSocialHVAC-RMEIRaisReceita FederalSegurança e Saúde no Trabalho
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