A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, o Frigorífico Aranã, empresa de pequeno porte de Teófilo Otoni (MG), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado de normas de saúde e de segurança. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante duas fiscalizações, ficou constatado que a câmara fria da empresa era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local. Para o colegiado, houve ofensa à coletividade.
- Instaladora de ar-condicionado demite funcionária vítima de assédio
- Rede global acelera inclusão de mulheres na indústria do frio
- Abrava emite alerta sobre refrigerantes inflamáveis
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o problema fora verificado em fiscalização realizada em 2014 e, novamente, em 2016, assim como outras irregularidades relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e à área de abate de animais.
Segundo o MPT, a Norma Regulamentadora (NR) 36 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, exige que as câmaras frias tenham dispositivo que permita a abertura das portas pelo interior sem muito esforço e alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado de dentro, em caso de emergência.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho