A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) indeferiu o recurso de um frigorífico de Palmeiras de Goiás condenado em primeira instância a pagar indenização a uma funcionária transexual impedida de usar o banheiro feminino.
A empresa alegou que a medida restritiva não foi uma forma de discriminação, e sim de organização interna, sem jamais possuir cunho homofóbico ou desrespeito à sua orientação sexual.
O frigorífico também defendeu que a mera alegação de gênero idêntico “não é suficiente para uso do banheiro de pessoa de gênero diverso ao de nascimento, sob pena de constrangimento das outras pessoas e respectivas famílias”.
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Os magistrados, contudo, entenderam que a atitude da empresa violou a dignidade da pessoa humana, ao obrigar uma empregada que se identifica perante a sociedade como mulher e tem a aparência totalmente feminina a utilizar o banheiro masculino.
O relator do processo, Daniel Viana, salientou que, “além da sua omissão ao não impedir o assédio moral realizado pelos empregados no banheiro masculino, a reclamada também foi omissa ao não promover nenhuma ação visando à conscientização de seus empregados”.
Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a decisão em manter integralmente a sentença que condenou a indústria a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à reclamante foi unânime.