Blog do Frio
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO
No Result
View All Result
Blog do Frio
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO
No Result
View All Result
Blog do Frio
No Result
View All Result
Recursos Humanos

Frigorífico deve indenizar transexual obrigada a usar banheiro masculino

Empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à ex-empregada; decisão dos magistrados foi unânime

Por Redação
30 de julho de 2019
Tribunal - Justiça
Tribunal manteve integralmente a sentença que condenou a indústria a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à reclamante | Foto: Shutterstock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) indeferiu o recurso de um frigorífico de Palmeiras de Goiás condenado em primeira instância a pagar indenização a uma funcionária transexual impedida de usar o banheiro feminino.

A empresa alegou que a medida restritiva não foi uma forma de discriminação, e sim de organização interna, sem jamais possuir cunho homofóbico ou desrespeito à sua orientação sexual.

O frigorífico também defendeu que a mera alegação de gênero idêntico “não é suficiente para uso do banheiro de pessoa de gênero diverso ao de nascimento, sob pena de constrangimento das outras pessoas e respectivas famílias”.

  • Destaque na Ashrae, executiva busca igualdade de gênero no HVAC-R
  • Ar-condicionado é “insalubre e sexista”, protesta feminista radical
  • Mulheres alçam novos voos no HVAC-R

Os magistrados, contudo, entenderam que a atitude da empresa violou a dignidade da pessoa humana, ao obrigar uma empregada que se identifica perante a sociedade como mulher e tem a aparência totalmente feminina a utilizar o banheiro masculino.

O relator do processo, Daniel Viana, salientou que, “além da sua omissão ao não impedir o assédio moral realizado pelos empregados no banheiro masculino, a reclamada também foi omissa ao não promover nenhuma ação visando à conscientização de seus empregados”.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a decisão em manter integralmente a sentença que condenou a indústria a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à reclamante foi unânime.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Tags: FrigoríficoGoiásJustiçaProcessoTrabalhoTransexual
Post Anterior

Consumo de HCFCs cai 37,5% no Brasil

Próximo Post

Contrabando de fluidos refrigerantes põe indústria europeia em alerta

Posts Relacionados

Ar-Condicionado: Obras especiais, mão de obra também
Recursos Humanos

Ar-Condicionado: Obras especiais, mão de obra também

Por Redação
28 de abril de 2025
O perigo do teste de pressão usando a substância errada
Segurança do Trabalho

O perigo do teste de pressão usando a substância errada

Por Redação
4 de abril de 2025
Brasil supera a média do G20 em liderança feminina nas empresas
Recursos Humanos

Brasil supera a média do G20 em liderança feminina nas empresas

Por Redação
21 de dezembro de 2024
Com novidades, curso da Super Ar forma quinta turma em Thermo King SB
Recursos Humanos

Com novidades, curso da Super Ar forma quinta turma em Thermo King SB

Por Redação
3 de dezembro de 2024
Comitê de Mulheres da ABRAVA agenda último evento do ano
Recursos Humanos

Comitê de Mulheres da ABRAVA agenda último evento do ano

Por Redação
25 de novembro de 2024
Próximo Post
Contrabando de fluidos refrigerantes

Contrabando de fluidos refrigerantes põe indústria europeia em alerta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Apoiadores

Anúncio da agência do webdesigner mineiro Alexandre Oliveira

Licença Creative Commons
Aviso legal: Os textos postados pelo Repórter do Frio neste blog estão protegidos pela licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.

© 2022 - Web Designer

No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO

© 2022 - Web Designer

                     
No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO

© 2022 - Web Designer

Utilizamos cookies em nosso site para melhorar a sua experiência de navegação. Ao clicar em "OK", você concorda com o uso de todos os cookies.