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Recursos Humanos

Frigorífico deve indenizar transexual obrigada a usar banheiro masculino

Empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à ex-empregada; decisão dos magistrados foi unânime

Por Redação
30 de julho de 2019
- Tempo de Leitura:2 minutos
Tribunal - Justiça
Tribunal manteve integralmente a sentença que condenou a indústria a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à reclamante | Foto: Shutterstock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) indeferiu o recurso de um frigorífico de Palmeiras de Goiás condenado em primeira instância a pagar indenização a uma funcionária transexual impedida de usar o banheiro feminino.

A empresa alegou que a medida restritiva não foi uma forma de discriminação, e sim de organização interna, sem jamais possuir cunho homofóbico ou desrespeito à sua orientação sexual.

O frigorífico também defendeu que a mera alegação de gênero idêntico “não é suficiente para uso do banheiro de pessoa de gênero diverso ao de nascimento, sob pena de constrangimento das outras pessoas e respectivas famílias”.

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Os magistrados, contudo, entenderam que a atitude da empresa violou a dignidade da pessoa humana, ao obrigar uma empregada que se identifica perante a sociedade como mulher e tem a aparência totalmente feminina a utilizar o banheiro masculino.

O relator do processo, Daniel Viana, salientou que, “além da sua omissão ao não impedir o assédio moral realizado pelos empregados no banheiro masculino, a reclamada também foi omissa ao não promover nenhuma ação visando à conscientização de seus empregados”.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a decisão em manter integralmente a sentença que condenou a indústria a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à reclamante foi unânime.

Tags: FrigoríficoGoiásJustiçaProcessoTrabalhoTransexual
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