Enquanto empresários em todo o Brasil torcem ansiosamente por uma reforma tributária que impacte positivamente na economia do País e em seus negócios, a cadeia produtiva do frio também se movimenta pela aprovação, preferencialmente, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados.
Há anos, os players do HVAC-R brasileiro vêm batendo na mesma tecla sobre a urgência de se aprovar um sistema mais justo e menos burocrático, em que o poder público não seja o “sócio majoritário” da empresa, recebendo a maior fatia do bolo, por meio do recolhimento de tributos.
“O problema do nosso sistema tributário é o gasto público. Ele é pesado demais para ser sustentado pelo setor produtivo. Na reforma tributária, discute-se como redistribuir o peso do estado nas costas dos pagadores de impostos, se será pela técnica ‘X’ ou ‘Y’, sendo que o essencial é o caráter ‘anestésico’ dessa técnica. Das técnicas tributárias, a mais eficaz foi a que fez com que o tributo seja arcado por um e arrecadado por outro, de forma a não ser sentido”, argumenta Victor Safartis Metta, diretor jurídico-tributário do Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP).
Segundo ele, hoje o Brasil tem um sistema tributário que faz das empresas as grandes repassadoras da carga aos consumidores finais, deixando para elas um custo indireto, por exemplo, com advogados, contadores, fluxo de caixa negativo e insegurança jurídica.
“Mas quem paga é o consumidor, via preço do produto, e isso significa dizer que a tributação no país recai em grande parte sobre o consumo. Portanto, resulta em preços mais altos, tendo como consequência menos vendas e, paradoxalmente, uma cultura de que no Brasil não se paga imposto”, enfatiza Metta, ressaltando que, “nesse sentido, o setor do frio sofre como o restante do setor produtivo brasileiro, apesar de suas particularidades”.
Atualmente, o HVAC-R sente sofre com o peso do PIS, da Cofins, do IPI e do ICMS-ST, além do Imposto de Importação para os insumos que vêm de fora e são utilizados na maior parte dos equipamentos aqui vendidos.
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Modelo disforme
Exemplo emblemático desse modelo tributário disforme é a multinacional brasileira WEG, especializada na fabricação e comercialização de motores elétricos, transformadores, geradores e tintas.
Cerca de um ano e meio atrás, em julho de 2019, o analista financeiro Mateus Vieira publicou um artigo com uma análise bastante esclarecedora sobre os números do primeiro trimestre daquele ano da empresa sediada em Jaraguá do Sul (SC), além da indústria de bebidas Ambev e da varejista Magazine Luiza.
O diagnóstico da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da WEG, grande fornecedora do mercado do frio, levou em consideração o fato de que a empresa é uma gigante exportadora, obtendo mais de 50% da sua receita fora do País.
O autor frisou que “a tributação de bens exportados é diferente, possuindo alíquotas bem menores que aquelas aplicadas aos bens consumidos no país”.
“Mas, mesmo dentro de um regime tributário bem menos hostil (em relação às demais empresas), a WEG teve 10,4% de suas receitas confiscadas pelo estado já na segunda linha da DRE”.
E continua o autor, expondo toda sede tributária do fisco: “Após contabilizados os resultados, a empresa ainda pagou R$ 24,2 milhões em IR e CSLL ao governo, tendo arcado com um total de R$ 371,5 milhões em tributos no primeiro trimestre, o que equivale a 11,13% de suas receitas”.
Em comparação com os dois dígitos do faturamento direcionados ao fisco, os acionistas da WEG ficaram com retorno financeiro de apenas 2,02%, ou seja, 5,5 vezes menos do que os tributos recolhidos à administração pública.
IVA
O diretor jurídico do Sindratar-SP lembra, no entanto, que a reforma tributária em discussão contempla a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que seria, em termos simples, algo como um ICMS que aglutinaria vários outros impostos.
“Este imposto permitiria amplo creditamento (não só insumos mas de todos os gastos) e tem alíquota única bem elevada. Os idealizadores desse IVA dizem que será de 25%, então suspeito que será disso para mais, sem contar os impostos não abrangidos”, salienta Victor Safartis Metta.
Igualmente, analisa ele, o projeto de reforma tributária prevê o fim dos incentivos setoriais, e também um longo prazo de implementação, com a existência de dois sistemas – o novo e o atual – por muitos e muitos anos.
“Por um lado, parece um avanço, pela simplificação. Mas, por outro, vejo riscos sérios. Um deles é o ‘cheque em branco’. Qual será a alíquota? O projeto não prevê, e nem há como saber. Nesse formato, o IVA permite diferentes cargas tributárias para empresas dentro de um mesmo setor”, preocupa-se.
No caso do pequeno instalador, que não tem tanto crédito quanto um grande, que emprega bastante gente e tem muita estrutura, ele acabará arcando praticamente com a alíquota cheia, enquanto o grande terá diversos créditos e pagará bem menos.
“Isso gera diminuição da concorrência mediante concentração de mercado”, argumenta o diretor do sindicato, alertando sobre a possível elevação das desigualdades tributárias no Brasil.