Sancionada e publicada no Diário Oficial da União no fim de março, a Lei 13.639/2018 determinou a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e seus respectivos conselhos regionais.
As profissões de técnico industrial e de técnico agrícola foram regulamentadas pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, o qual estabelece que esses profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em conselho de classe.
Antes da nova legislação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) fazia esse registro e normatizava a atuação dessas duas categorias, incluindo os técnicos em refrigeração e ar condicionado.
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Agora, os técnicos industriais e agrícolas deixarão de fazer parte desse sistema e formarão um conselho só para técnicos, à parte dos engenheiros e agrônomos.
De acordo com o senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto de lei de autoria do poder Executivo, a nova legislação promove “justiça social com esse importante segmento de produção de riqueza e renda no País”.
Primeira eleição
Embora a eleição da primeira diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais aconteça já no dia 22 de junho, das 9h às 17h, exclusivamente na sede da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), a atuação propriamente dita desta nova autarquia – como a emissão do registro para o exercício das atividades profissionais – deverá começar mesmo só a partir de 2019.
Este prazo tem como objetivo dar tempo suficiente também para a criação e o desenvolvimento de toda a estrutura legal e física do órgão federal e dos respectivos conselhos regionais, que serão formados na sequência.
A posse dos cinco diretores executivos e dos 20 conselheiros federais efetivos e dos 20 suplentes, por exemplo, deverá ser efetivada até 27 setembro, conforme prevê a nova legislação.
Com a entrada em vigor da lei, foi estabelecido o prazo de 180 dias para a constituição dos regimentos internos contados da data de posse de seus conselheiros. E de um ano, para que os conselhos federais elaborem um código de ética.
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A criação do conselho também vai ajudar a acabar com a disparidade de informações sobre o setor. A Federação Nacional dos Técnicos Industriais (Fentec) estima que haja hoje no país 1.670.275 técnicos (entre industriais e agrícolas), mas somente 632.462 (37,86%) estão registrados no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea). Desses, 554.408 são técnicos industriais.
Em 24 de maio, a CNPL solicitou ao Crea, conforme prevê a nova lei, o cadastro de todos os profissionais de nível técnico lá registrados.
Também segundo a legislação, o Crea terá de depositar em conta bancária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (quando este existir) da circunscrição correspondente o montante de 90% da anuidade recebida dos técnicos, proporcionalmente ao período restante do ano da criação dos respectivos órgãos.
Será com todo esse dinheiro que serão montadas as infraestruturas dos conselhos, como aquisição ou locação de imóveis, compra de veículos, móveis e materiais de escritório, computadores e contratação de pessoal.
“Os técnicos, hoje vinculados ao Crea, por meio dos conselhos regionais de cada estado, ainda vão permanecer no sistema pelo menos até dezembro deste ano”, explica o técnico em eletrotécnica e em refrigeração Alexandre Fernandes Santos, sócio-diretor da Escola Técnica Profissional, de Curitiba, que realizou, em 29 de março, uma transmissão ao vivo no Facebook explicando os pormenores da lei e tirando dúvidas dos participantes.
“Com a criação dos conselhos técnicos, dobrará o número de fiscalizações, valorizando ainda mais os profissionais, que há quatro décadas vêm lutando para ter um conselho próprio, pois, com o passar dos anos, os técnicos perderam representatividade nos Creas de seus estados”, diz.
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De acordo com o Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (Sintec-SP), os técnicos, inclusive os formados em refrigeração e ar condicionado, devem continuar cumprindo normalmente suas responsabilidades para o exercício profissional, como o pagamento das anuidades e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
A primeira eleição para o mandato de 2018 a 2022 terá chapa única – “Juntos Somos Mais Fortes” –, encabeçada pelo técnico em edificações Wilson Wanderlei Vieira, atual presidente do Sintec-SP e da Fentec.
Os técnicos poderão votar somente na sede da CNPL (SCS, Quadra 02, Bloco D, Edifício Oscar Niemeyer, 9º andar, Brasília – DF).
No caso específico do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, também aprovado pela lei, ainda não há definições sobre processo eleitoral, segundo informou a CNPL.