Sem dúvida, você se garante nos serviços que presta e responde com toda a tranquilidade, também, pelos eventuais funcionários que possua.
Porém, por mais que isto pareça suficiente para se exercer o direito de realizar obras no HVAC-R, entidades de classe exigem a existência sempre de um responsável técnico pelo serviço realizado.
Trata-se de uma espécie de CNH, sem a qual até um ás do volante pode ser multado na primeira esquina, caso não esteja portando sua carteira de motorista, dentro do prazo de validade, como prevê o Código Nacional de Trânsito.
No campo do trabalho, uma certa confusão acabou se estabelecendo em virtude de haver dois conceitos em matéria de mão de obra: profissionais qualificados e aqueles habilitados pelos primeiros, ou em cursos reconhecidos.
Os qualificados, portanto, podem realizar qualquer instalação e reparo, mas desde que alguém habilitado da mesma empresa assuma a responsabilidade por isto, podendo até ser um fabricante, no qual a pessoa tenha certificados dos cursos e treinamentos ali realizados para a instalação de splits, suponhamos.
Mas quando a empresa pertence a um refrigerista, quem habilita seu responsável técnico é o Conselho dos Técnicos Industriais (CFT) e, caso o dono ou sócio do negócio seja um engenheiro, atribuição correspondente compete ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Devidamente qualificado e contando com o respaldo de um responsável técnico comprovadamente habilitado, o profissional qualificado fica protegido pela própria estrutura técnica e humana existente por trás de sua atuação em campo, garantia estendida a quem contratou sua empresa.
Consequências
Experientes profissionais do mercado de refrigeração e ar condicionado nem pestanejam ao considerar altamente pertinentes as exigências das entidades profissionais de classe, tendo-se em vista no que pode resultar um trabalho feito sem a devida responsabilização no campo técnico.
“Digamos que eu tenha uma casa no Airbnb onde entre e saia um monte de gente, mas conste no registro do imóvel apenas o nome do proprietário, logicamente. Na ausência de um responsável técnico nas instalações de gás, caberá a esta pessoa responder por um eventual acidente”, exemplifica o professor Alexandre Fernandes.
Engenheiro mecânico com doutorado e PhD, o profissional atua no setor desde 1989, experiência que inclui cadeiras ligadas a ar condicionado ministradas na Faculdade e na Escola Técnica Profissional (Fapro e ETP), ambas em Curitiba (PR).
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Segundo ele, os conselhos profissionais têm como principal missão proteger a sociedade de casos como o do contêiner transformado em alojamento, cujo curto-circuito de um ar-condicionado provocou reação em cadeia e acabou matando e ferindo jovens aspirantes ao futebol profissional do Flamengo, anos atrás. “Naquela obra não havia responsável técnico registrado nem no Crea nem no CNT”, relembra.
O que ocorre, em alguns casos, no entender do especialista, é um técnico devidamente cadastrado no seu respectivo conselho achar que isso baste para suas obras também estarem legalizadas, quando, na verdade, ele teria de possuir um Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
“Eu nunca vi o Crea autuar alguém que possuísse um TRT, em se tratando de técnico, ou de uma Anotação de Responsabilidade (ART), no caso dos engenheiros”, uma providência cujo custo anual o professor calcula hoje não ir muito além dos R$ 300.
No caso das empresas, porém, ele lembra que deve haver um registro do gênero para cada local onde haja qualquer número de aparelhos instalados e mantidos, todos, porém, sob a responsabilidade técnica do mesmo CNPJ.
PMOC
Oficializado há três anos, consolidando aspectos da qualidade do ar de interiores até então estabelecidos pela Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e a Portaria 9, da Anvisa, a Lei Federal 13.589 determinou que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes climatizados artificialmente devam possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização.
Trata-se de uma série de documentos relatando em detalhes os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção realizados.
Neste contexto, o ‘quem é quem‘ no tocante à responsabilidade técnica da obra é igualmente crucial, conforme adverte Arnaldo Lopes Parra, engenherio mecânico e de segurança do trabalho.
Administrador de empresas, ele está no mercado há 35 anos, sendo o diretor da Pósitron Engenharia, que atua no ramo de instalação e manutenção de ar condicionado e consultoria.
“Existe o interesse social e humano visando evitar que uma instalação malfeita ou com manutenção deixando a desejar traga danos à saúde das pessoas”, diz o especialista, que também exerce a função de diretor de relações institucionais na Abrava.
Tal nível de exigência Parra afirma requer o trabalho de profissionais especializados, com a devida formação legal e previamente qualificados por estabelecimentos oficiais como o Senai, no caso dos técnicos, ou uma faculdade de engenharia, em se tratando dessa categoria.
A nova realidade trazida pela Lei 13.589, sancionada no início de 2018, no entanto, não deve ser confundida como sendo a única condição que justifique a necessidade de habilitação e qualificação, com os respectivos registros nas entidades de classe para a nomeação de responsáveis técnicos.
“Tem gente que diz não precisar se inscrever em lugar nenhum por não fazer PMOC, o que é um grande engano, pois seja técnico ou engenheiro, ela exerce uma profissão regulamentada, dotada de grade curricular e requisitos mínimos a serem seguidos”, adverte.
A gravidade do assunto é tal que pode levar a ser processado por exorbitância de atribuição o profissional cuja empresa registrada na atividade de manutenção predial, mas que numa fiscalização do Crea ou do CFT se constate na verdade atuar com chillers e afins, acentua.