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Recursos Humanos

CFT promete liberar Termo de Responsabilidade Técnica em 1/10

CFT e Sintec-CE entram na Justiça para garantir emissão de ARTs até TRTs ficarem prontas

Por Repórter do Frio
22 de setembro de 2018
- Tempo de Leitura:4 minutos
Instalador de ar-condicionado dando carga de fluido refrigerante R-410A
Termo de Responsabilidade Técnica substitui ART; documento é imprescindível para os refrigeristas exercerem suas atividades de acordo com a lei | Foto: Shutterstock

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) prometeu tornar disponível, a partir de 1º de outubro, o programa para a geração do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para os profissionais do setor, em substituição à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os documentos deixaram de ser emitidos na quinta-feira (20), após o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) desvincular esses profissionais de seu sistema. A informação foi divulgada ontem (21) no site do CFT, por meio de nota oficial.

Enquanto o novo documento está em construção, o CFT, que fiscalizará o exercício da profissão, entrou com mandado de segurança na última quarta-feira (19) para garantir aos profissionais o pleno atendimento dos Creas sem qualquer prejuízo às suas atividades. A Justiça deu prazo de cinco dias úteis (28/9) para que o Confea se pronuncie.

Segundo o CFT, que promoverá a eleição das primeiras diretorias de seus conselhos regionais na quarta (26) e quinta-feira (27), o mandado de segurança foi interposto “após várias tentativas de negociação, sem sucesso, para a prorrogação do prazo de atendimento aos técnicos”.

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Dois dias antes, o Sindicato dos Técnicos Industriais do Ceará (Sintec-CE) entrou com ação civil pública na 10ª Vara Federal de Fortaleza, pelo mesmo motivo. Neste caso, o prazo para a resposta do Confea/Crea-CE termina às 18h30 da próxima segunda-feira (24), perfazendo 72 horas.

“Há milhares de técnicos que entraram com pedido de ART no sistema, pagaram o boleto e, no intervalo que aguardavam a baixa do título para poder emitir o documento, o Confea/Crea simplesmente bloqueou todos os logins, prejudicando profundamente o trabalho desses profissionais”, diz o diretor-adjunto licenciado do Sindicato dos Técnicos Industriais de São Paulo (Sintec-SP), Wilson Wanderlei Vieira Junior.

Para se ter uma ideia, o serviço 0800 do CFT, criado para tirar dúvidas, tem recebido em torno de 500 ligações por dia, com técnicos em busca de informações, e eles estão sendo orientados a procurar seus respectivos sindicatos.

“Pacto do mal”

O advogado e técnico industrial Antenor Alves de Sousa Junior, presidente licenciado do Sintec-CE e conselheiro do CFT, explica que os profissionais que se sentirem prejudicados devem acionar o Sistema Confea/Crea na Justiça por meio de ação popular, requerendo a volta do atendimento aos técnicos para a emissão das ARTs, até que os CRTs tenham as diretorias eleitas e sejam instalados em suas jurisdições. Para tanto, é importante que busquem se informar nos seus sindicatos locais.

Na petição, Antenor chama de “pacto do mal” o fato de o Sistema Confea/Crea ter feito a desvinculação dos técnicos no dia 20 de setembro, 180 dias após a entrada em vigor (27 de março) da Lei nº 13.639/2018, o dobro do tempo estabelecido na legislação.

“O correto era que fossem obedecidos os 90 dias contados a partir de 27 de março. No entanto, eles decidiram desobedecer a legislação e começaram a contar a partir da eleição do CFT (22/06), prejudicando milhares de profissionais, pois sabiam que não haveria tempo nem dinheiro para que o sistema CFT/CRT tivesse sido formado em sua plenitude”, enfatiza.

Na visão do advogado e técnico industrial, a escolha do 20 de setembro para desvincular os técnicos foi proposital, pois não havia ainda estrutura física, administrativa nem computacional para o CFT receber todos os dados determinados pela lei.

“A demora foi deliberada. Há milhões de pastas e arquivos on-line e físicos, que calculamos, gastariam mais de 30 horas para transmissão somente dos dados relativos aos profissionais do estado de São Paulo”, esclarece.

Paralelamente a esse problema, os técnicos estão aflitos por causa da Nota Técnica nº 02/2018 – Transição CFT, emitida pelo Confea, com orientações relativas à operacionalização do artigo 32, inciso III, da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018.

No caso específico, o item 4.7 da nota diz que “as empresas que possuem técnico industrial como responsável técnico devem ser notificadas pelos Creas sobre a necessidade de apresentar profissional de nível superior abrangido pelo Sistema Confea/Crea como novo responsável técnico, caso queiram manter suas atividades de forma regular junto ao Sistema Confea/Crea”.

“Estão indevidamente assustando as empresas, principalmente as pequenas, as que mais empregam no Brasil. É uma irresponsabilidade do Sistema Confea/Crea”, complementa Antenor.

Mais informações podem ser obtidas no site do CFT, pelo WhatsApp (61) 99867-8310 ou pelo telefone 0800-016-1515.

Tags: Anotação de Responsabilidade TécnicaAr-CondicionadoARTCFTConfeaConselho Federal dos Técnicos IndustriaisCreaRefrigeraçãoRefrigeristasTermo de Responsabilidade TécnicaTRT
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