Nos cálculos do Ministério de Minas e Energia (MME), 17% das residências brasileiras possuem ar-condicionado atualmente, um parque instalado que, ao final do período de adaptação às novas exigências no campo da eficiência energética, deve chegar a 2028 consumindo 40% menos energia.
As novas regras vão valer para fabricação, importação e comercialização de aparelhos de janela e splits, este último o mais frequente hoje nas casas, pequenos e médios escritórios hoje em dia.
Para essa faixa tão expressiva do mercado, o padrão mínimo de eficiência (IDRS) subirá dos 3,14 atuais para 4,50 Wh/Wh nas capacidades abaixo de 30 mil BTU/h. Apenas eletrodomésticos com IDRS igual ou acima deste poderão ser fabricados no Brasil ou chegar até nós via importação a partir de 2026.
A mudança igualmente se aplica a splits com capacidade acima de 30 mil BTU/h, “que apenas poderão ser fabricados ou importados se tiverem um IDRS igual ou acima de 3,90”, explica Rodolfo Gomes, diretor-executivo do IEI Brasil e coordenador da Rede Kigali.
Segundo ele, essa mudança irá praticamente fazer com que só sejam produzidos e importados ares-condicionados do tipo split com rotação variável, também conhecidos como Inverter. “Esse é um avanço importante, pois esses aparelhos podem ser até 60% mais eficientes no consumo de eletricidade em relação aos de velocidade fixa”, diz Gomes.
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Estima-se que essas novas regras poderão economizar R$ 12 bilhões em conta de luz até 2040, cifra suficiente para abastecer quase dois milhões de residências por ano, conforme demonstra pesquisa sobre o tema produzida por estudiosos da Universidade Federal do ABC.
No entanto, apesar do avanço, o Brasil ainda pode melhorar mais para reduzir a distância em termos de eficiência energética dos aparelhos vendidos em outros países. “A questão é que, com uma política industrial adequada, pode-se ter maiores índices de eficiência energética com aparelhos a preços que caibam nos bolsos dos consumidores, com mais investimentos das empresas e mais empregos”, pondera Rodolfo.
A íntegra da resolução do MME está disponível aqui.
Emenda de Kigali
Tais determinações, anunciadas há poucos dias pelo Ministério de Minas e Energia, são consideradas bem-vindas, somando-se à oportunidade que o País tem de dar uma reviravolta na inércia brasileira demonstrada até aqui em relação a temas como a Emenda de Kigali.
Em vigor internacionalmente desde 2019, se o Brasil não a ratificar, jargão que significa dar força de lei nacional, teremos um desabastecimento generalizado de fluidos refrigerantes indispensáveis ao funcionamento de ares-condicionados, refrigeradores e câmaras frigoríficas.
Isso porque trata-se de um esforço mundial para reduzir produção e uso de refrigerantes à base de hidrofluorcarbonos (HFCs), estabelecendo que o País que não a ratificou não poderá comercializá-los, a partir de 2033, em países ratificaram que o adendo ao Protocolo de Montreal.
“Três dos quatro maiores países produtores mundiais de fluidos refrigerantes já ratificaram a Emenda de Kigali e o quarto, ao que tudo indica, irá fazê-lo em questão de pouco tempo, o que aumenta a pressão por uma tomada de decisão no Brasil”, informa Rodolfo
Dos 144 países em desenvolvimento, ele lembra que apenas Brasil e Iêmen não enviaram até agora carta-compromisso sobre o assunto à ONU, imobilismo que hoje o engenheiro mecânico e pós-graduado em planejamento de sistemas energéticos, pela Unicamp afirma estar repousando nos braços do Congresso Nacional.
“O que está atrasando as coisas, neste momento, é o fato de o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), não colocar a emenda do tratado internacional para raticação em votação. Já foram cinco requerimentos de deputados pedindo para ela ser votado, até o momento. Ela está há quase dois anos pronta, é um pênalti sem goleiro, falta só o juiz apitar”, acentua.
Um do prêmios por esse ‘gol’ tão esperado, de acordo com Rodolfo, é o País ter acesso a recursos estimados em US$ 100 milhões, a fundo perdido, do Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal. “Temos urgência para issoo, enquanto sociedade, consumidores e indústria”, defende Gomes.
De bate e pronto, de acordo com o especialista, diversas associações ligadas à indústria arregaçaram mangas em favor da ratificação do Brasil à Emenda de Kigali, casos de Abrava, Amcham Brasil, CNI e Sindratar-SP, por exemplo, o que ele afirma demonstrar, com todas as letras, que se trata de uma pauta não apenas ambiental, como também de toda a indústria e demais elos da cadeia produtiva do setor.
Os refrigeristas, por sua vez, igualmente têm tudo para se engajar neste tema, no entender de Rodolfo. “Esse fundo multilateral também servirá para dar treinamento dos técnicos e demais envolvidos sobre os novos fluidos refrigerantes e tecnologias”, conclui Rodolfo, em alusão ao papel e à abrangência da Emenda de Kigali.