O advogado-geral da Corte de Justiça da União Europeia, Paolo Mengozzi, disse esta semana que a Autoridade Federal de Transportes Motorizados da Alemanha (KBA, em alemão) deveria ter assegurado que a Daimler cumprisse a diretiva do bloco econômico que proibiu o uso do hidrofluorcarbono (HFC) R-134a em automóveis.
Embora este parecer não seja legalmente vinculante, a maioria dos magistrados do tribunal tende a segui-lo. O veredito deve sair nos próximos meses. Se condenada, a Alemanha terá de pagar multa.
No início da década, a legislação da UE determinou que os sistemas de ar condicionado instalados em veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011 não poderiam utilizar gases fluorados com um potencial de aquecimento global (GWP) 150 vezes maior que o do dióxido de carbono (CO₂).
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Isso, efetivamente, proibiu o uso de R-134a, levando a indústria automotiva do continente a adotar a hidrofluorolefina (HFO) levemente inflamável R-1234yf.
Mas a Daimler se recusou a usar o novo fluido refrigerante de baixíssimo GWP, alegando motivos de segurança. No final de 2015, a Comissão Europeia (CE) remeteu o caso para o tribunal do bloco.
À época, a CE afirmou que a Alemanha infringiu a diretiva da UE ao permitir que a Daimler colocasse naquele mercado veículos com R-134a e não adotasse medidas corretivas.