A partir do dia 3 de julho, as vigilâncias sanitárias poderão multar os responsáveis por edifícios comerciais e industriais que não estiverem adequados à Lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC.
A nova legislação, que está em vigor para novas edificações desde janeiro, exige a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Os engenheiros mecânico e industrial são os únicos profissionais que podem planejar e assinar o PMOC, segundo o diretor institucional da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Sérgio Helfensteller.
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“A lei abrange praticamente todos os ambientes comerciais e industriais e entrou em vigor em janeiro, dando prazo de 180 dias para os edifícios existentes se adequarem”, ressalta.
“A multa para quem descumprir a Lei do PMOC pode variar de RS 2 mil até R$ 1,5 milhão“, informa o engenheiro mecânico Gilsomar Gabriel da Silva, que ministrou, recentemente, curso sobre o tema na sede da Asbrav, em Porto Alegre.
“É importante destacar que a lei é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, o que é bem simples de encontrar, como empresas com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências, por exemplo“, lembra.
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer aos parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).