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Política Setorial

Registro de instaladores no Crea entra de vez na pauta do setor

Portaria do Ministério da Saúde exige que profissionais tenham registro para serviços com equipamentos de ar condicionado a partir de 5 TR

Por Repórter do Frio
16 de janeiro de 2018

Embora o registro de instaladores nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) seja exigido apenas para a instalações de equipamentos de climatização a partir de 5 TR (60.000 BTU/h ou 15.000 kcal/h), o tema é tratado com muito cuidado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), entidade nacional que congrega o Crea de cada estado.

Afinal, atualmente cada conselho, por assim dizer, tem regras próprias sobre o tema. Para se ter uma ideia, desde 2013 o Crea-CE obriga que as instalações de ar-condicionado de qualquer capacidade só podem ser realizadas por profissionais credenciados na entidade.

No outro extremo do País, no Rio Grande do Sul, todas as empresas e os profissionais autônomos do segmento são obrigados a manter registro no Crea-RS.

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“Essas questões estão na pauta do Confea para estudo e parecer da área técnica levando em consideração as atribuições profissionais, as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação federal, em particular a Lei 13.589/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes”, explica o Confea, em nota.

Mesmo assim, muitos instaladores que mexem com equipamentos abaixo de 5 TR estão preocupados e se manifestando nas redes sociais sobre o recebimento de notificações com autos de infração que variam de R$ 657,57 a R$ 6.575,73, em função do “exercício ilegal da profissão”.

Também nas redes sociais há profissionais que defendem o registro no Crea, contra a concorrência desleal de instaladores com pouca ou nenhuma qualificação para atuar no mercado, que acabam cobrando valores muito abaixo dos praticados pela média dos profissionais com formação técnica e superior, verdadeiramente habilitados para realizar o trabalho.

Atualmente, o registro para pessoas físicas custa R$ 80,86 e a anuidade é de R$ 539,13 para profissional de nível superior e de R$ 269,56 para técnico de nível médio.

Instaladores devem, obrigatoriamente, emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à prestação de serviço. As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2018 podem ser consultadas na Decisão Plenária 1758/2017.

Ainda de acordo com o Confea, “levando em consideração a responsabilidade do Sistema Confea/Crea em garantir segurança à sociedade, é obrigatório que os serviços do setor sejam executados por profissionais legalmente habilitados”.

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Tags: CreaInstalação de Ar-condicionadoInstaladorRegistro Profissional
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