A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) divulgou nesta semana um alerta às empresas do setor sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para fazer uso do benefício da retirada imediata do imposto em pagamentos a vencer é necessário que as empresas entrem com uma ação judicial para garantir, por intermédio de uma liminar, o direito de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos federais.
A entidade também ressalta que as empresas devem pedir a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
“Como já noticiamos, em meados de março deste ano o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, muito se questiona sobre a possibilidade de compensação de todos os valores recolhidos em excesso nos últimos cinco anos”, lembra o advogado Paulo Rosenthal, do Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados.
“Ocorre que, como ainda não existiu pronunciamento sobre a modulação dos efeitos, reforçamos a necessidade de ingresso de ações individuais, vez que o STF pode acabar se manifestando contrariamente à possibilidade de restituir o que se pagou a maior nos últimos anos antes da decisão do empresário”, explica.
Uma ação coletiva impetrada pela Abrava já está em curso no STF, porém ela se encontra suspensa para posterior decisão. Por isso, ainda não se sabe quando os beneficiários dela poderão usufruir dos benefícios oriundos deste processo a partir da data de seu ingresso.