
Entrou em vigor, no primeiro dia do ano, a nova Etiqueta do Inmetro, que simplifica e, ao mesmo tempo, torna mais rigorosos os critérios de eficiência energética de toda geladeira comercializada no país.
Além de substituir as subclasses A+, A++ e A+++ pelas classes de eficiência A, B e C, conforme os kWh consumidos mensalmente pelo aparelho, as novas regras informam certas características funcionais do produto.
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No caso de um equipamento de duas portas do tipo refrigerador-congelador, por exemplo, o Inmetro agora informa os volumes dos compartimentos, assim como a temperatura mais baixa alcançada em ambos.
Alinhamento
Previstas nas Portarias Inmetro nº 332, de 2021, e nº 736, de 2024, as alterações procuram facilitar a vida do consumidor sobre eficiência energética, de uma forma mais completa e objetiva.
Elas integram o processo contínuo de aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que busca tornar a comparação entre produtos mais clara, estimular a inovação tecnológica e contribuir para o consumo mais eficiente de energia no Brasil.
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, o alinhamento da nova etiqueta válida para as geladeiras a partir deste ano abrange não apenas a marcha evolutiva da regulamentação dos órgãos brasileiros ligados à questão energética, mas também os próprios padrões internacionais do setor.
“Está sendo adotada a versão mais recente da Norma Técnica IEC 62552, utilizada para os ensaios de classificação (IEC 62552-2:2020) e para os ensaios de determinação do consumo de energia (IEC 62552-3:2020)”, afirmou.
Embora a nova etiqueta do Inmetro para geladeiras já esteja em vigor, as lojas poderão vender modelos com o padrão antigo durante mais cerca de um ano, se a data de fabricação anteceder a 31 de dezembro de 2025.










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