A 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro condenou a Magazine Luiza e a Isnow Serviços de Instalação de Condicionadores de Ar a pagarem indenização de R$ 7 mil a uma cliente, por descumprimento contratual.
Além de esperar um mês para ter seu produto instalado, a consumidora teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros.
Segundo o entendimento da corte, loja que atrasa instalação de produto, cobra valores não previstos na compra, gera danos ao bem adquirido e comete falha na prestação dos serviços deve pagar indenização por danos morais ao consumidor.
Na ação, a cliente informou que comprou um ar-condicionado na loja virtual do varejista em setembro de 2019, juntamente com a mão de obra da instaladora.
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O serviço contratado, contudo, não foi devidamente realizado, segundo reportagem do site Consultor Jurídico.
Na ação, a cliente alega que os funcionários da instaladora fizeram uma instalação malfeita, causando danos ao apartamento e ao eletrodoméstico.
Diante dos fatos relatados, a Justiça do Rio de Janeiro julgou que as empresas descumpriram o contrato de fornecimento do ar-condicionado à consumidora.
Dessa maneira, a corte fixou indenização no valor de R$ 3,5 mil para cada empresa pagar, além do ressarcimento da quantia paga pelo aparelho, juntamente com o valor da instalação.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
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