Após um ano tão difícil quanto foi 2020, principalmente em função da queda no volume de trabalho gerada pela pandemia de covid-19, os técnicos em refrigeração e climatização ao menos fecham este ciclo com uma boa notícia – a edição da Resolução CFT 123.
Revisado diversas vezes ao longo de seis meses por um grupo de trabalho composto por representantes dos conselhos regionais de cada estado e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o texto da legislação define as atribuições desses profissionais nas diversas áreas do HVAC-R.
A resolução, publicada em 14 de dezembro, foi baseada no Decreto 90.922/1985, na Lei 13.639/2018 e nas matérias do curso técnico em refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
“Ela é bem embasada e completa porque compreende todas as atribuições que alguém que estudou em um curso técnico pode projetar, executar e manutenir. O trabalho compreendeu também as opiniões de vários profissionais e empresas da área para realizar o melhor trabalho possível”, afirma o professor Alexandre Fernandes Santos, diretor da Escola Técnica Profissional (ETP), de Curitiba (PR).
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Diretor de fiscalização e normas do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) da 4ª Região (PR/SC) e membro da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav) no Paraná, ele avalia que a Resolução CFT 123 promoverá uma série de mudanças no mercado do frio.
“Além de incentivar as pessoas a cursar o técnico em refrigeração, ela vai levar a uma busca, pelas escolas, do aprimoramento de suas grades curriculares. Os técnicos terão de aprender mais, desde o modo correto de utilizar uma amônia quaternária para limpar um painel evaporativo, até interpretar um quadro elétrico de um VRF, ou VRV, se for [máquina] da Daikin”, enfatiza Alexandre, técnico em refrigeração, mestre em engenharia e doutorando em engenharia mecânica.
O especialista pondera ainda que em questões relativas ao Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), técnicos em mecânica e eletromecânica também podem atuar até certo ponto, “mas apenas os técnicos em refrigeração e climatização podem realizar manutenção em quadros elétricos específicos de refrigeração, especificar isolamentos térmicos, além de projetar, executar e manutenir sistemas adiabáticos, os famosos climatizadores evaporativos”, ressalta.
A mesma máxima vale para vistorias na área de refrigeração e para serviços realizados em equipamentos em cascata, que no atual momento de pandemia serão essenciais para o armazenamento de vacinas.
“Dificilmente as entidades do sistema Confea/Crea levarão reclamações adiante, visto que a resolução está bem redigida e embasada. Processos complexos que envolvam, por exemplo, salas limpas e ambientes controlados e projetos de câmaras para grandes frigoríficos, devem continuar sendo exclusivos de engenheiros, uma vez que a resolução não menciona esses aspectos”, complementa o especialista, praticamente descartando o surgimento de conflitos entre entidades.