Blog do Frio
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO
No Result
View All Result
Blog do Frio
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO
No Result
View All Result
Blog do Frio
No Result
View All Result
Covid-19

Covid-19 é reconhecida como doença ocupacional

Decisão permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios do INSS

Por Redação
4 de junho de 2020
- Tempo de Leitura:4 minutos
Tribunal - Justiça
Decisão permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios do INSS | Foto: Shutterstock

Em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), que tem matado centenas de brasileiros todos os dias e destruído milhares de empresas, empregos e a economia de modo global, um assunto acabou passando um tanto despercebido no País.

Em decisão liminar de caráter temporário emitida em 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020.

A corte máxima entendeu que a contaminação de trabalhadores por covid-19 deve ser considerada doença ocupacional (art. 19) e que – durante pandemia – não deveria haver limitação à atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações (art. 31).

Ao reconhecer a infecção respiratória causada pelo Sars-CoV-2 como doença ocupacional, o STF permitiu que trabalhadores de setores considerados essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo INSS.

Se o artigo 19 continuasse válido, profissionais do setor do frio que atuam como pessoa jurídica (em empresa própria) ou com registro em carteira, além de trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

  • Túneis de desinfecção têm eficácia questionada
  • Ar-condicionado pode limitar transmissão do coronavírus
  • Governo inclui refrigeração no rol de atividades essenciais

No caso específico dos auditores fiscais do trabalho, estes poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações, uma vez que a MP os proibia, por 180 dias, de autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas à escravidão.

“As empresas vão ter de se precaver, tomar todas as medidas necessárias para afastar este tipo de contágio do funcionário, porque numa eventual ação trabalhista, quem vai ter de provar que o empregado não foi contaminado no local de trabalho é a empresa, não mais o funcionário. Ou seja, o ônus da prova passou para a empresa”, explica o diretor jurídico do Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), Thiago Rodrigues.

O especialista adverte, no entanto, que o coronavírus deverá ser tratado, pelo INSS, como qualquer outra doença do rol reconhecido pelo órgão federal, inclusive com o segurado passando por perícia médica.

“O INSS vai ter de entender se a covid-19 foi contraída ou não no trabalho, afastar o trabalhador e considerar se a doença é ou não profissional. Não será algo automático considerá-la ocupacional, mas como estamos lidando com Justiça do Trabalho, é preciso se precaver. Mais do que qualquer coisa, ter os instrumentos para criar provas para, em um processo trabalhista, afastar este ônus”, salienta o advogado da entidade.

De acordo com ele, a situação criada por esta liminar do STF poderá trazer consequências nefastas para as empresas, inclusive gerando um salto no volume de ações trabalhistas, especialmente no pós-pandemia.

“Haverá pedidos de reconhecimento da covid-19 como doença do trabalho, com eventuais danos moral e material, além de pensão vitalícia em caso de falecimento e de sequelas que levem, por exemplo, a uma redução de capacidade laboral”, enfatiza Rodrigues.

O operador do direito sugere às empresas guardar todo tipo de documentação que possa comprovar ações realizadas dentro da legislação, a fim de evitar a possibilidade de contaminação dos funcionários.

“É importante se documentar e estar pronto para um processo trabalhista. Seguir todas as normas, ministrar treinamentos e gerar recibos dessas ações, fornecer os EPIs certos e guardar corretamente as fichas de entrega desses equipamentos, dentro da periodicidade recomendada. Não basta entregar os EPIs aos funcionários, é preciso registrar tudo adequadamente. Até as ordens de serviços”, complementa o consultor jurídico do Sindratar-SP.

Tags: BrasilCoronavírusCovid-19DoençaINSSJustiçaLiminarSARS-CoV-2STFSupremo Tribunal FederalTrabalho
Post Anterior

Juliana Pellegrini é eleita presidente do capítulo brasileiro da Ashrae

Próximo Post

Eficiência energética é mais importante que GWP do fluido frigorífico

Posts Relacionados

De empreendedor a CLT: entenda a escolha de Leo Souza
Recursos Humanos

De empreendedor a CLT: entenda a escolha de Leo Souza

Por Wagner Fonseca
28 de janeiro de 2026
Alpinismo Industrial: Preparo e equipamentos acima de tudo
Segurança do Trabalho

Alpinismo Industrial: Preparo e equipamentos acima de tudo

Por Redação
11 de janeiro de 2026
Vazamentos de Amônia no Brasil dobraram em cinco anos
Segurança do Trabalho

Vazamentos de Amônia no Brasil dobraram em cinco anos

Por Redação
20 de dezembro de 2025
Outubro foi além do “Rosa” na Trane e Thermo King
Recursos Humanos

Outubro foi além do “Rosa” na Trane e Thermo King

Por Redação
29 de outubro de 2025
QAI, fator de saúde e produtividade nas grandes cozinhas
Segurança do Trabalho

QAI, fator de saúde e produtividade nas grandes cozinhas

Por Redação
23 de outubro de 2025
Próximo Post
Planeta Terra | Foto: Shutterstock

Eficiência energética é mais importante que GWP do fluido frigorífico

Conversa sobre esse post

Licença Creative Commons
Aviso legal: Os textos postados pelo Repórter do Frio neste blog estão protegidos pela licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.

© 2022 - Web Designer

No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO

© 2022 - Web Designer

                     
No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
  • SOBRE NÓS
  • FALE CONOSCO

© 2022 - Web Designer

Utilizamos cookies em nosso site para melhorar a sua experiência de navegação. Ao clicar em "OK", você concorda com o uso de todos os cookies.