A proposta para aumentar de 150 gramas para 500 g o limite de carga de fluidos frigoríficos inflamáveis (A3) em sistemas de refrigeração comercial foi rejeitada pela Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC, em inglês).
A votação, iniciada em 1º de março e concluída na última sexta-feira (12), pôs fim a um longo processo. Do total de 35 votos emitidos pelos comitês nacionais, nove (25,7%) foram contrários – para a proposta a ser aprovada, esses votos não poderiam exceder 25%.
Desde 2014, o subcomitê SC 61C vinha trabalhando para atualizar a IEC 60335-2-89, que especifica os requisitos de segurança para aparelhos de refrigeração comercial com um compressor incorporado ou que sejam fornecidos em duas unidades para montagem como um único sistema.
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Depois de tanto esforço, Marek Zgliczynski, presidente do SC 61C e diretor de pesquisa e desenvolvimento da Embraco, esperava uma votação favorável à alteração da norma.
“A quantidade de recursos dedicados ao desenvolvimento do novo padrão foi grande, e todo esse trabalho não deu frutos”, lamentou.
Caso o limite de carga de hidrocarbonetos (HCs) mais alto fosse aprovado, ele serviria de modelo para que os países adotassem seus próprios padrões.
“Agora, não espero que nenhum país desenvolva seu próprio padrão local para resolver esse problema”, afirmou.
Se tivesse sido aprovada, a emenda à norma também teria aumentado de 150 g para 1,2 quilo o limite de carga de gases levemente inflamáveis (A2L) em sistemas frigoríficos. “Apenas equipamentos muito pequenos podem operar com 150 g de fluido A2L”, disse.
A diretora executiva do Conselho Norte-Americano de Refrigeração Sustentável (NASRC), Danielle Wright, também não escondeu sua decepção com o resultado do escrutínio, que foi encerrado antes do último voto.
“Estamos muito desapontados com a notícia, especialmente pela derrota ter ocorrido por uma margem tão pequena”, ressaltou.
“Contudo, perder por um só voto indica que a mudança de limite de carga para HCs é uma questão de ‘quando’, e não ‘se’, ela será aprovada no futuro”, acrescentou.